- 1 -O Governo reabilita e restaura o edifício do antigo Centro Educativo da Madeira.
- 2 -O Governo promove a cedência à Região Autónoma da Madeira do edifício onde funcionou o antigo Centro Educativo, sob tutela do Ministério da Justiça.
Artigo 148.º — Antigo Centro Educativo da Madeira
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025