Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.
Artigo 163.º — Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025