Durante o ano de 2026, o Governo realiza uma campanha nacional de prevenção e esclarecimento sobre os riscos de descolamento da retina, incluindo a divulgação da sintomatologia, dos riscos e dos benefícios do tratamento rápido desta doença, e define a sua periodicidade regular e os meios de suporte.
Artigo 171.º — Campanha de divulgação sobre descolamento da retina
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025