- 1 -Em 2026, o Governo garante que os serviços de cuidados de saúde primários do SNS procedem regularmente ao rastreio e diagnóstico do glaucoma e de outras doenças oculares aos respetivos utentes, especialmente com idade superior a 60 anos ou pertencentes a grupos de maior risco.
- 2 -Para os efeitos do disposto no número anterior, as unidades locais de saúde (ULS) devem dispor de equipamentos específicos para medir a pressão ocular.
Artigo 172.º — Rastreio e diagnóstico de doenças oculares
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025