Artigo 174.º
Campanha de divulgação da linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
Redação registada como em vigor em 30/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Em 2026, o Governo implementa a campanha de divulgação da linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, prevista na alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro.