Em 2026, o Governo implementa a campanha de divulgação da linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos, prevista na alínea a) do artigo 3.º da Lei n.º 17/2024, de 5 de fevereiro.
Artigo 174.º — Campanha de divulgação da linha nacional para a prevenção do suicídio e de comportamentos autolesivos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025