- 1 -Em 2026, o Governo desenvolve uma plataforma única e interoperável que integre os sistemas de referenciação, marcação e gestão das listas de espera do SNS, garantindo a rastreabilidade do percurso assistencial, a transparência e a redução dos tempos de resposta.
- 2 -A plataforma referida no número anterior deve assegurar a interoperabilidade entre os módulos já existentes, designadamente o Registo de Saúde Eletrónico, o e-Agenda, o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia e o Sistema Nacional de Acesso a Consultas e Cirurgias e os sistemas de informação hospitalar e de cuidados de saúde primários, devendo ser prevista dotação orçamental específica para o seu desenvolvimento, implementação e formação de profissionais.
Artigo 176.º — Plataforma nacional de gestão de fluxos clínicos
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025