Durante o ano de 2026, o Governo concretiza as seguintes medidas de proteção de crianças e jovens com cancro:
- a)Assegura a atualização e o rigor dos dados constantes do registo oncológico pediátrico, de forma a garantir o pleno cumprimento do disposto na Lei n.º 53/2017, de 14 de julho;
- b)Garante que, aquando da maioridade, a transição dos jovens doentes oncológicos do serviço de oncologia pediátrica para o serviço para adultos tem, obrigatoriamente, um caráter gradual, é precedida de uma articulação entre o oncologista pediátrico e o novo médico e é adaptada às necessidades médicas, psicossociais e educacionais do doente;
- c)Cria, em articulação com as organizações nacionais que representam pessoas com risco agravado de saúde e os seus familiares, um mecanismo para a disponibilização obrigatória do equipamento e a assistência necessários para que os alunos doentes oncológicos ou sujeitos a internamentos prolongados possam assistir remotamente às aulas, e incentiva e apoia as organizações não-governamentais na implementação de programas com esse objetivo;
- d)Desburocratiza os procedimentos de acesso a apoios pelos progenitores das crianças e jovens com doença oncológica, mitigando os constrangimentos administrativos atuais, nomeadamente a necessidade de a comunicação do gozo de licença para assistência a filho com doença oncológica ser realizada com 30 dias de antecedência, bem como as eventuais prorrogações.