Em 2026, o Governo reforça as campanhas nacionais de promoção e sensibilização para o rastreio do cancro da mama e avalia a possibilidade de ampliar o acesso aos testes de biomarcadores para o rastreio e diagnóstico da doença.
Artigo 181.º — Rastreio do cancro da mama
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025