Em 2026, o Governo garante os meios e recursos para que todas as unidades do SNS respeitem o direito ao acompanhamento dos doentes com demência, situação psicologicamente instável ou similar e, nos casos de internamento ou outros em que não possa existir esse acompanhamento, assegurem a existência de mecanismos e procedimentos de segurança que impeçam a saída não autorizada dos mesmos.
Artigo 182.º — Direito ao acompanhamento dos doentes com demência, situação psicologicamente instável ou similar
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025