Em 2026, o Governo assegura às ULS os meios técnicos e financeiros necessários à cobrança efetiva dos custos dos cuidados de saúde prestados a estrangeiros não residentes que não disponham de cobertura através de seguro, protocolo ou acordo internacional.
Artigo 187.º — Cobrança de custos a estrangeiros não residentes sem cobertura no Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025