Em 2026, o Governo, em articulação com as associações de apoio às vítimas de violência sexual, promove a criação e implementação de um projeto-piloto no SNS para, após a realização de exames forenses, disponibilizar às vítimas de abuso sexual ou de violação kits de emergência com bens de higiene pessoal, roupa e outros recursos adequados.
Artigo 191.º — Kits de emergência para vítimas de abuso sexual e violação
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025