- 1 -Em 2026, o Governo:
- a)Implementa ações de formação destinadas às forças de segurança, com vista à adoção das melhores práticas no atendimento a vítimas de abuso sexual e respetivas famílias;
- b)Promove uma campanha nacional de combate ao abuso sexual de menores, com o objetivo de sensibilizar a sociedade em relação à exploração e abuso sexual de crianças e à necessidade de prevenir os correspondentes crimes, alertando para as consequências que acarretam para as vítimas;
- c)Adota um conjunto de medidas para o apoio das vítimas, disponibilizando à vítima e respetiva família apoio psicológico, jurídico e acompanhamento de técnicos de ação social.
- 2 -O disposto no número anterior é aplicado em conjunto com as associações que trabalham na prevenção de violência e apoio às vítimas, bem como com a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens.
Artigo 192.º — Reforço da formação e campanhas para o combate ao abuso sexual de menores
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025