1 - Em execução do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, são transferidas para as freguesias situadas no concelho de Lisboa as seguintes verbas:
Freguesia
N.º 3 do artigo 17.º (euros)
N.º 2 do artigo 17.º (euros)
Ajuda
2 182 042
239 862
Alcântara
2 674 894
366 104
Alvalade
4 322 174
568 093
Areeiro
3 076 421
498 659
Arroios
3 756 714
738 520
Avenidas Novas
4 361 704
441 849
Beato
2 170 609
321 919
Belém
3 725 523
473 410
Benfica
4 900 101
852 139
Campo de Ourique
2 657 594
429 225
Campolide
2 126 122
429 225
Carnide
3 219 011
429 225
Estrela
3 450 111
454 474
Lumiar
4 363 403
624 902
Marvila
5 035 543
574 405
Misericórdia
3 852 476
561 781
Olivais
5 530 056
561 781
Parque das Nações
4 236 628
391 353
Penha de França
2 891 519
321 919
Santa Clara
3 434 473
656 463
Santa Maria Maior
5 780 976
807 954
Santo António
2 864 011
334 543
São Domingos de Benfica
3 606 722
296 671
São Vicente
2 839 603
397 665
Total
87 058 430
11 772 141
2 - A transferência das verbas referidas no número anterior é efetuada pela DGAL.