- 1 -Até ao final de 2026, o Governo promove estudos sobre:
- a)Os fluxos de tráfego nas autoestradas da Área Metropolitana do Porto e regiões circundantes que permita aferir os efeitos de potenciais alterações na cobrança de portagens no alívio do congestionamento das vias, em particular da Via de Cintura Interna do Porto, incluindo a introdução de isenções parciais na A41, a relocalização dos pontos de cobrança existentes na A4 entre Matosinhos e a Maia ou a aplicação de taxas variáveis;
- b)Os potenciais efeitos negativos do tráfego rodoviário sobre o Mosteiro da Batalha e propõe as medidas de mitigação necessárias.
- 2 -Até à conclusão do estudo referido na alínea a) do número anterior, fica suspensa a cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A41.
- 3 -Até à conclusão do estudo referido na alínea b) do n.º 1, fica suspensa a cobrança de taxas de portagem aos veículos pesados que utilizam a A19, no troço entre São Jorge e Leiria Sul (nó A8/A19) e a A8 entre Leiria Sul (nó A8/A19) e Pousos.
- 4 -A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, IP, no quadro das suas atribuições, elabora e apresenta à Assembleia da República, até 30 de junho de 2026, um estudo sobre o financiamento da rede rodoviária no médio e longo prazos face às necessidades de manutenção e de investimento, e de equidade social e territorial, e à aproximação do final de contratos de concessão e subconcessão existentes.
Artigo 204.º — Alterações na cobrança de portagens
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025