São desenvolvidos todos os procedimentos, realizadas as obras, instalados os sistemas eletrónicos de sinalização e demais infraestruturas necessárias para garantir a abertura da linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva.
Artigo 212.º — Reabertura da linha do Douro entre Pocinho e Barca d’Alva
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025