- 1 -Em 2026, o Governo procede à inscrição dos atuais funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema de segurança social nacional, com as obrigações e direitos daí decorrentes, regularizando a sua situação contributiva, sem prejuízo do disposto nos regulamentos europeus ou instrumentos internacionais a que Portugal está vinculado, cabendo ao Estado Português suportar os encargos por conta da entidade empregadora.
- 2 -O Governo, em 2026, estabelece ainda medidas que assegurem a regularização e o acesso a proteção social para os restantes trabalhadores dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros não abrangidos por um sistema de proteção social.
Artigo 22.º — Regularização da situação contributiva dos funcionários dos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025