- 1 -Em 2026, o Governo, em articulação com a ANAFRE, revê as normas de emissão de atestados de residência para cidadãos estrangeiros.
- 2 -As normas referidas no número anterior definem um limite máximo de atestados de residência a ser emitido por cada imóvel e reforçam os deveres de comprovação de residência efetiva.
Artigo 243.º — Alterações às normas de emissão de atestados de residência
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025