Durante o ano de 2026, é atualizada em 2 % a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 298/2009, de 14 de outubro, no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro, no artigo 28.º do Estatuto do Pessoal do Corpo da Guarda Prisional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro, e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
Artigo 244.º — Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025