Na edição de 2026 do Programa Cheque-Livro é criado um cheque e-book, nos mesmos termos do cheque-livro, no valor de 60 €, do qual são beneficiárias as pessoas singulares, residentes em território nacional, detentoras de cartão de cidadão e que perfaçam 18 anos nesse ano civil.
Artigo 247.º — Alarga o Programa Cheque-Livro aos e-books
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025