Em 2026, o Governo fixa uma verba destinada a dar início ao projeto-piloto de aquisição de câmaras portáteis de uso individual bodycams e de sistemas de videovigilância (CCTV) para zonas de detenção e salas de entrevista/interrogatório, a inscrever nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos da PSP, GNR e Polícia Judiciária (PJ), ficando autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias à execução do presente artigo.
Artigo 25.º — Bodycams e videovigilância em instalações policiais
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025