O artigo 8.º da Lei n.º 3/2009, de 13 de janeiro, que regula os efeitos jurídicos dos períodos de prestação de serviço militar de antigos combatentes para efeitos de atribuição dos benefícios previstos nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, e 21/2004, de 5 de junho, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
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- a)112,50 € aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço até 11 meses;
- b)150 € aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço entre 12 e 23 meses;
- c)225 € aos que detenham uma bonificação de tempo de serviço igual ou superior a 24 meses.
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