São revogados:
- a)O regime que cria o adicional de solidariedade sobre o setor bancário, aprovado pelo artigo 18.º da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho;
- b)A alínea d) do artigo 2.º do regime jurídico da CESE, aprovado pelo artigo 228.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
- c)O n.º 19 do artigo 72.º do Código do IRS;
- d)O n.º 1 do artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 243/2015, de 19 de outubro.