Durante o ano de 2026, o Governo, em articulação com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP, as instituições de ensino superior, os Laboratórios do Estado e os sindicatos e associações do setor da ciência, elabora um modelo de contrato de trabalho que reforce os direitos laborais dos investigadores em formação e dos investigadores de projeto, atualmente contratados ao abrigo do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto.
Artigo 27.º — Reforço dos direitos laborais dos investigadores em formação e de projeto
Vigente desde: 30/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2025