Artigo 28.º
Contratação de psicólogos nas escolas públicas
Redação registada como em vigor em 30/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Governo, em 2026, cria as vagas necessárias à contratação de psicólogos escolares nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que garanta o rácio de, pelo menos, um psicólogo por cada 500 alunos.