O Governo, em 2026, cria as vagas necessárias à contratação de psicólogos escolares nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que garanta o rácio de, pelo menos, um psicólogo por cada 500 alunos.
Artigo 28.º — Contratação de psicólogos nas escolas públicas
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025