Em 2026, o Governo, mediante negociações com as organizações representativas dos técnicos auxiliares de saúde, aprova um código deontológico dos técnicos auxiliares de saúde integrados no SNS, definindo os princípios e deveres ético-profissionais aplicáveis ao exercício destas funções.
Artigo 31.º — Código deontológico dos técnicos auxiliares de saúde
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025