O Governo garante, no ano de 2026, o funcionamento e o alargamento das equipas comunitárias de saúde mental, previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 113/2021, de 14 de dezembro.
Artigo 32.º — Alargamento das equipas comunitárias de saúde mental
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025