Em 2026, o Governo elabora um estudo sobre um regime fiscal aplicável a rendimentos de pensões auferidos por pessoas singulares de nacionalidade portuguesa que auferem pensões de países estrangeiros, com o objetivo de apoiar a fixação de residência, em territórios de baixa densidade, em Portugal.
Artigo 99.º — Estudo sobre a tributação de pensões obtidas por novos residentes
Vigente desde: 30/12/2025
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Em vigor desde 30/12/2025