- 1 -A Lei das Grandes Opções integra:
- a)A identificação e planeamento das opções de política económica, que constam do anexo i à presente lei e da qual faz parte integrante;
- b)A programação orçamental plurianual para os subsetores da administração central e segurança social, que consta do anexo ii à presente lei e da qual faz parte integrante.
- 2 -A Lei das Grandes Opções integra um conjunto de compromissos assentes em 10 eixos prioritários:
- a)Uma política de rendimentos que valoriza o trabalho e a poupança, o mérito e a Justiça Social;
- b)Reforma do Estado e guerra à burocracia: simplificar a vida dos cidadãos e das empresas;
- c)Criar riqueza, acelerar a economia e aumentar o valor acrescentado;
- d)Imigração regulada e humanista;
- e)Serviços essenciais a funcionar para todos e com qualidade, com complementaridade entre oferta pública, privada e social;
- f)Segurança mais próxima, justiça mais rápida e combate à corrupção;
- g)Construir Portugal: mobilização de todos para ultrapassar a crise da habitação;
- h)As infraestruturas que alavancam o País;
- i)Água que Une: salvaguardar o futuro;
- j)Plano de reforço estratégico de investimento em defesa.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 31/12/2025
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