- 1 -O presidente e o vice-presidente do TAD são eleitos pelo plenário dos árbitros, de entre estes.
- 2 -O mandato do presidente e do vice-presidente do TAD tem a duração de três anos, podendo ser renovado por dois períodos idênticos.
Artigo 13.º — Presidência do TAD
Vigente desde: 06/09/2013
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Em vigor desde 06/09/2013