- 1 -Compete ao presidente do TAD:
- a)Representar o Tribunal nas suas relações externas;
- b)Coordenar a atividade do Tribunal;
- c)Convocar e dirigir as reuniões do conselho diretivo;
- d)Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou regulamento.
- 2 -Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 14.º — Competência do presidente do TAD
Vigente desde: 06/09/2013
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