- 1 -As peças processuais são, em regra, apresentadas por via eletrónica, através da página do TAD na Internet.
- 2 -Quando não for possível o envio por meios eletrónicos nem a sua apresentação sob forma digitalizada, todas as peças processuais, bem como os documentos que os acompanhem, são apresentados em suporte de papel, devendo o original, destinado aos autos, ser acompanhado de tantas cópias quantas as contrapartes intervenientes no processo, acrescidas de uma cópia para cada um dos árbitros.
Artigo 42.º — Forma de apresentação das peças processuais e dos documentos
Vigente desde: 06/09/2013
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Em vigor desde 06/09/2013