- 1 -Qualquer das partes ou o mediador podem, a todo o tempo, pôr termo à mediação.
- 2 -O processo de mediação extingue-se:
- a)Pela assinatura de termo de transação entre as partes;
- b)Por declaração escrita do mediador, quando entenda que a mediação não é suscetível de resolver o litígio;
- c)Por declaração escrita de uma das partes, ou de ambas, considerando o processo de mediação terminado.
Artigo 73.º — Extinção
Vigente desde: 06/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2013