Autoriza o Governo a alterar os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, a definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como a criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro
Objeto
É concedida ao Governo autorização legislativa para alterar os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, definir o regime de regularização das suas dívidas, bem como criar as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida ao Governo nos seguintes termos:
Duração
A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.