Decorridos dois anos da entrada em vigor da presente lei, o Governo promove a avaliação da sua implementação.
Artigo 12.º — Avaliação
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020
Decorridos dois anos da entrada em vigor da presente lei, o Governo promove a avaliação da sua implementação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020