São introduzidas as seguintes alterações sistemáticas ao Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos:
- a)É aditada ao capítulo iii a secção v, com a epígrafe «Conselho de supervisão», que integra os artigos 28.º-A e 28.º-B;
- b)É aditada ao capítulo iii a secção vi, com a epígrafe «Provedor do destinatário dos serviços», que integra os artigos 28.º-C e 28.º-D;
- c)As secções v, vi, vii, viii, ix, x, xi e xii do capítulo iii são renumeradas, respetivamente, como vii, viii, ix, x, xi, xii, xiii e xiv.