Artigo 6.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 18/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados os n.os 7, 8, 11 e 12 do artigo 4.º, o n.º 2 do artigo 5.º, os n.os 2 e 3 do artigo 6.º, os n.os 2 a 4, 6 e 9 do artigo 12.º, os n.os 3 a 5 do artigo 13.º, o n.º 2 do artigo 18.º, a alínea o) do artigo 25.º, a alínea e) do n.º 1 do artigo 30.º, os n.os 2 a 5 do artigo 34.º, os n.os 1 a 4 do artigo 35.º, os artigos 36.º a 38.º, 75.º, 76.º e 87.º e a subalínea iv) da alínea f) do artigo 120.º do Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos.
Referências (15)
- Artigo 4.º
- N.º 2 do Artigo 5.º
- Artigo 6.º
- Artigo 12.º
- Artigo 13.º
- N.º 2 do Artigo 18.º
- Alínea o) do Artigo 25.º
- Alínea e) do N.º 1 do Artigo 30.º
- Artigo 34.º
- Artigo 35.º
- Artigo 36.º
- Artigo 75.º
- Artigo 76.º
- Artigo 87.º
- Subalínea iv) do Alínea f) do Artigo 120.º