Sempre que se deva recorrer ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º, considerar-se-á aplicável, com as necessárias adaptações, a Lei n.º 7/77 sobre participação dos pais e encarregados de educação no sistema nacional de ensino.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 28/09/1977
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Em vigor desde 28/09/1977