A presente lei entra imediatamente em vigor.
Aprovada em 24 de Abril de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgado em 9 de Novembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.