Concede ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território
Objecto
É concedida ao Governo autorização para aprovar a extensão a Macau, mediante publicação, no Boletim Oficial, de diplomas legais referentes à reforma da legislação processual civil em vigor naquele território.
Sentido e extensão
A autorização referida no artigo anterior visa a aplicação dos seguintes diplomas, com a redacção em vigor:
Duração
A autorização concedida por esta lei tem a duração de 120 dias.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de Maio de 1988.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.