A autorização referida no artigo anterior visa a aplicação dos seguintes diplomas, com a redacção em vigor:
- a)Decreto-Lei n.º 368/77, de 3 de Setembro, com excepção dos seus artigos 2.º, 3.º e 4.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º aos artigos 972.º e 1414.º, n.º 1, do Código de Processo Civil;
- b)Lei n.º 21/78, de 3 de Maio;
- c)Decreto-Lei n.º 242/85, de 9 de Julho, com excepção dos seus artigos 4.º, 5.º e 6.º e da redacção dada pelo seu artigo 1.º ao artigo 144.º do Código de Processo Civil.