A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 10 de Maio de 1988.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 28 de Maio de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 1 de Junho de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.