Artigo 15.º
Decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais
Redação registada como em vigor em 11/11/1998.
Esta redação foi substituída em 29/01/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Os decretos de nomeação e exoneração dos Presidentes dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero):
(Segue-se o texto.)
Assinado em ...
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).
- 2 -Os decretos de nomeação e exoneração dos membros dos Governos Regionais obedecem ao seguinte formulário:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 231.º da Constituição, nomeio (ou exonero), sob proposta do Presidente do Governo Regional:
(Segue-se o texto.)
Assinado em ...
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma ..., (assinatura).