- 1 -A presente lei estabelece limites máximos ao teor do sal no pão bem como orientações para a rotulagem de alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano.
- 2 -São abrangidos pela presente lei todos os tipos de pão, incluindo o denominado «pão sem sal» e o «pão integral».
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 12/08/2009
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Em vigor desde 12/08/2009