A presente lei entra em vigor no prazo de 12 meses a contar da data da sua publicação.
Artigo 10.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 12/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009
A presente lei entra em vigor no prazo de 12 meses a contar da data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2009