Sem prejuízo da informação que a rotulagem dos alimentos pré-embalados destinados ao consumo humano deve conter nos termos legais, deverão ser observadas as seguintes orientações:
- a)Proporcionar uma informação objectiva, simples, que inclua dados sobre a quantidade relativa e absoluta de sal na embalagem, por percentagem do produto e por porção/dose;
- b)Incluir caracteres gráficos bem visíveis, de fácil leitura, que identifiquem claramente do ponto de vista qualitativo e quantitativo o teor salino dos alimentos pré-embalados.