- 1 -A presente lei estabelece:
- a)O regime jurídico das autarquias locais;
- b)O estatuto das entidades intermunicipais;
- c)O regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, assim como da delegação de competências do Estado nas autarquias locais e nas entidades intermunicipais e dos municípios nas entidades intermunicipais e nas freguesias;
- d)O regime jurídico do associativismo autárquico.
- 2 -As normas constantes da presente lei são de aplicação imperativa e prevalecem sobre as normas especiais atualmente em vigor, salvo na medida em que o contrário resulte expressamente da presente lei.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/09/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2013