- 1 -Compete à assembleia de freguesia:
- a)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- b)Deliberar sobre recursos interpostos da marcação de faltas injustificadas aos seus membros;
- c)Deliberar sobre a constituição de delegações, comissões ou grupos de trabalho para o estudo de matérias relacionadas com as atribuições da freguesia e sem prejudicar o funcionamento e a atividade normal da junta de freguesia;
- d)Solicitar e receber informação, através da mesa e a pedido de qualquer membro, sobre assuntos de interesse para a freguesia e sobre a execução de deliberações anteriores.
- 2 -No exercício das respetivas competências, a assembleia de freguesia é apoiada, sendo caso disso, por trabalhadores dos serviços da freguesia designados pela junta de freguesia.
Artigo 10.º — Competências de funcionamento
Vigente desde: 12/09/2013
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Em vigor desde 12/09/2013