- 1 -Compete à assembleia de freguesia, sob proposta da junta de freguesia:
- a)Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
- b)Apreciar o inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais e a respetiva avaliação, bem como apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
- c)Autorizar a junta de freguesia a contrair empréstimos e a proceder a aberturas de crédito;
- d)Aprovar as taxas e os preços da freguesia e fixar o respetivo valor;
- e)Autorizar a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis de valor superior ao limite fixado para a junta de freguesia e definir as respetivas condições gerais, podendo determinar o recurso à hasta pública;
- f)Aprovar os regulamentos externos;
- g)Autorizar a celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução entre a junta de freguesia e a câmara municipal, bem como a respetiva resolução e, no caso dos contratos de delegação de competências, a sua revogação;
- h)Autorizar a celebração de protocolos de delegação de tarefas administrativas entre a junta de freguesia e as organizações de moradores;
- i)Autorizar a celebração de protocolos com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia, designadamente quando os equipamentos envolvidos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;
- j)Autorizar a freguesia a estabelecer formas de cooperação com entidades públicas ou privadas;
- k)Autorizar a freguesia a constituir as associações previstas no capítulo iv do título iii;
- l)Autorizar a concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza às instituições dedicadas ao desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas legalmente constituídas pelos trabalhadores da freguesia;
- m)Aprovar o mapa de pessoal dos serviços da freguesia;
- n)Aprovar a criação e a reorganização dos serviços da freguesia;
- o)Regulamentar a apascentação de gado, na respetiva área geográfica;
- p)Estabelecer, após parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a constituição dos brasões, dos selos e das bandeiras da freguesia e das suas localidades e povoações e proceder à sua publicação no Diário da República;
- q)Verificar a conformidade dos requisitos relativos ao exercício de funções a tempo inteiro ou a meio tempo do presidente da junta de freguesia;
- r)Autorizar a celebração de protocolos de geminação, amizade, cooperação ou parceria entre freguesias com afinidades, quer ao nível das suas denominações, quer quanto ao orago da freguesia ou a outras características de índole cultural, económica, histórica ou geográfica.
- 2 -Compete ainda à assembleia de freguesia:
- a)Aceitar doações, legados e heranças a benefício de inventário;
- b)Estabelecer as normas gerais de administração do património da freguesia ou sob sua jurisdição;
- c)Deliberar sobre a administração dos recursos hídricos que integram o domínio público da freguesia;
- d)Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços da freguesia;
- e)Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da junta de freguesia acerca da atividade desta e da situação financeira da freguesia, a qual deve ser enviada ao presidente da mesa da assembleia de freguesia com a antecedência de cinco dias sobre a data de início da sessão;
- f)Discutir, na sequência de pedido de qualquer dos titulares do direito de oposição, o relatório a que se refere o Estatuto do Direito de Oposição;
- g)Aprovar referendos locais;
- h)Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da junta de freguesia ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
- i)Acompanhar e fiscalizar a atividade da junta de freguesia;
- j)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições da freguesia;
- k)Pronunciar-se e deliberar sobre todos os assuntos com interesse para a freguesia, por sua iniciativa ou após solicitação da junta de freguesia.
- 3 -Não podem ser alteradas na assembleia de freguesia as propostas apresentadas pela junta de freguesia referidas nas alíneas a), f) e m) do n.º 1, nem os documentos referidos na alínea b) do mesmo número, sem prejuízo de esta poder vir a acolher em nova proposta as recomendações ou sugestões feitas pela assembleia de freguesia.
Artigo 9.º — Competências de apreciação e fiscalização
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